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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2024 por CARLOS JUNIOR DA SILVA, processo nº 937464910, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937464910
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS JUNIOR DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Tradução: Boniê casa & decoração

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aldrava de metal para portas;Anéis de cobre;Azulejo de aço inoxidável;Barras de metal polidas e trefiladas;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Baús de metal;Bronzes [obras de arte];Bustos de metal comum;Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de metal comum;Campainha de mesa [sino metálico de mão];Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Cubas de metal;Ganchos de metal para cabideiros de roupas;Ganchos de metal para pendurar bolsas;Laminado de metal;Lixeiras de metal, exceto para uso medicinal;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Monumentos de metal;Obras de arte de metal comum;Pisos laminados de metal;Porta-papel higiênico de metal;Ralo metálico;Rodízios de metal para camas;Rodízios de metal para móveis;Trancas de metal para janela;Trancas de metal, exceto elétricas;Trava de anel;Trava de metal para roda de veículo;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937464910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

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Classificação figurativa (Viena)