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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2024 por DIOGO LUIZ BATISTA SOUSA, processo nº 937351253, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937351253
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO LUIZ BATISTA SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Tradução: quartzo

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abrasão com pedra pomes;Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de buldôzeres;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Calafetagem;Colocação de grama artificial;Colocação de piso e pedra;Conservação de campo de esporte;Conservação de piscina para a prática de esporte;Conservação de quadra para a prática de esporte;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de portos;Construção de quebra-mar;Construção de vedação;Construção e manutenção de oleoduto;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Controle de estaqueamento;Demolição de edificações;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção e limpeza de piscina;Dragagem;Envernizamento;Escavação de ruínas, exceto para fins arqueológicos;Estimulação de poço e de controle de areal e água;Extração de pedras [pedreira];Extração mineral;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação e reparo de fornos;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Limpeza de chaminé;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de rua;Limpeza e reparo de caldeira;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Lixamento [areamento];Manutenção de elevadores através de sistemas de monitoramento remoto;Manutenção de piscinas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Mineração;Montagem de andaimes;Montagem de casas pré-fabricadas;Montagem de estandes de feira de exposições e lojas;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração de poços;Perfuração do solo;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Remoção de neve;Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo];Reparo de fechadura;Reparo de fechaduras de segurança;Reparo de linhas de transmissão de energia;Reparos subaquáticos;Serviços de alvenaria;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de fraturamento hidráulico [fracking];Serviços de isolamento para edificações;Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Terraplanagem;Tratamento antiferrugem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937351253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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