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São José Interiores

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2024 por ESTÚDIO DESIGN SÃO JOSÉ, processo nº 937322318, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937322318
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularESTÚDIO DESIGN SÃO JOSÉ
CNPJ do titular28.483.922/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, representação, distribuição, franquias, e-commerce, importação, exportação e lojas de móveis, estofados, colchões, objetos de decoração, acessórios, utensílios e recipientes para a casa e a cozinha, e demais artigos do mobiliário; administração de empresa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937322318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SJ São José Decorações (934729735), CSJ CIARGESSO SÃO JOSÉ O Shopping do Artesanato (936981750), LOJÃO SÃO JOSÉ (929744047) e RSF MARCENARIA SÃO JOSÉ MÓVEIS PLANEJADOS (932548806). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929048270 (Oficina São José), Processo 929794168 (Tapetes São José), Processo 814314015 (SÃO JOSÉ), Processo 824243188 (LOJAS SÃO JOSÉ), Processo 918111056 (RELOÓTICA SÃO JOSÉ DESDE 1955), Processo 933521065 (CONSTRUÇÃO SÃO JOSÉ OPERÁRIO RERIUTABA CE) e Processo 933561202 (São José Produtos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "acessórios" e "demais artigos do mobiliário" da especificação por serem genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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