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São José Interiores

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2024 por ESTÚDIO DESIGN SÃO JOSÉ, processo nº 937322121, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937322121
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularESTÚDIO DESIGN SÃO JOSÉ
CNPJ do titular28.483.922/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis e demais artigos do mobiliário, a saber: aparadores; arcas; armários; assentos; bancos; bandejas (incluídas nesta classe); baús; berços; biombos; cadeiras; camas; colchões, travesseiros, almofadas, espumas; cristaleiras; cômodas; criados; escrivaninhas; estantes; guarda-roupas; mesas; painéis; mobílias moduladas planejadas e sob medida; objetos de decoração; oratórios; penteadeiras; poltronas; racks; sofás; estofados e demais produtos do setor moveleiro incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937322121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SJ ST. JOSEPH CO. INTERIORES (936341440) e CSJ CIARGESSO SÃO JOSÉ O Shopping do Artesanato (936981512). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926207784 (SAINT JOSEPH Artesanatos), Processo 920573266 (SJ SÃO JOSÉ MÓVEIS RÚSTICOS) e Processo 824048610 (MARCENARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item "objetos de decoração" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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