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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2024 por GUILHERME HENRIQUE BARATELLA, processo nº 936567929, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936567929
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME HENRIQUE BARATELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Aqüicultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assistência veterinária;Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Orientação nutricional;Piscicultura;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de saúde;Serviços de vacinação;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936567929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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