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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2024 por GUILHERME HENRIQUE BARATELLA, processo nº 936566809, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936566809
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME HENRIQUE BARATELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Cereal para animal;Cevada *;Cevada em estado bruto;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Ração para animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Trigo;Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936566809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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