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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2024 por PEDRO MADUENO SILVA ALVES, processo nº 936483270, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936483270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO MADUENO SILVA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de suporte técnico, a saber, prestação de serviços de suporte ao usuário na área de softwares de computador, a saber, prestação de instruções e aconselhamento a usuários sobre o uso de softwares de computador baixáveis, online e por e-mail; serviços de computadores, a saber, fornecimento de um website interativo com tecnologia que permita que usuários administrem suas contas online de fotografia, rede social e de podcasts; fornecimento online de softwares não baixáveis para exibição e compartilhamento de dados de localização, fotografias, imagens de usuários e podcasts, bem como para busca e localização de outros usuários e locais e interação; atualização de páginas da internet; serviços de elaboração de software, incluindo softwares que integram tecnologia de segurança baseada em IA e blockchain; elaboração de sistemas de computador; instalação e manutenção de software de acesso à internet; locação e manutenção de espaço de memória para websites de terceiros (hospedagem); provimento ou aluguel de espaço de memória na internet (espaço na web); desenvolvimento de tecnologias para ambientes de metaverso e integração de sistemas de pagamento em blockchain.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936483270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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