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Angels' Eyes

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2024 por NORMA APARECIDA FRARE, processo nº 936374080, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo936374080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularNORMA APARECIDA FRARE
UF · PaísSC · BR

Tradução: Olhos de Anjos

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais [Exceto medicamentos];Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias [Exceto medicamentos];Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos [Exceto medicamentos]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos [Exceto medicamentos]; Propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936374080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inclusão da ressalva "[Exceto medicamentos]" na especificação, por se tratar de requerente pessoa física. código IPAS029 · RPI 2899
  3. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias, incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2886
  4. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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