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MGA

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2024 por M G DE ABREU CUIDANDO DE PESSOAS, processo nº 936182520, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936182520
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularM G DE ABREU CUIDANDO DE PESSOAS
CNPJ/CPF do titular55.877.663/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos, banho e higiene pessoal, companhia para solidão, preparo de refeições saudáveis, medicamentos e vestimenta, cuidados pós-cirúrgicos, auxílio à mobilidade reduzida, acompanhamento em consultas e exames, cuidados para Alzheimer, cuidados para Parkinson, doenças crômicas, cuidados paliativos, fisioterapeuta, fono, nutricionista, massagista, psicóloga;

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social; Serviços médicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936182520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260298786, de 18 de junho de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 44, para assinalar ?Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social; Serviços médicos prestados a título de assistência social?. código IPAS029 · RPI 2898
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada contém termos imprecisos e itens incompatíveis com a natureza de serviços, bem como expressões que podem ensejar enquadramento em classes distintas. Em especial, o termo ?medicamentos? refere-se a produto, não sendo admitido em pedido de serviços, e expressões como ?companhia para solidão? e ?preparo de refeições? mostram-se genéricas e passíveis de classificação diversa, devendo ser adequadamente delimitadas quanto à sua natureza e finalidade. Dessa forma, deverá o depositante adequar e especificar corretamente os serviços, de modo a compatibilizá-los com uma única classe, indicando com clareza sua natureza, especialmente se vinculados à área de saúde (classe 44), excluindo itens indevidos e evitando termos genéricos. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)