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OSTEO DOCTOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2024 por ORTODOCTOR FRANQUIAS LTDA, processo nº 936052180, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2036.

Número do processo936052180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão22/04/2026
Vigência até22/04/2036
TitularORTODOCTOR FRANQUIAS LTDA
CNPJ do titular23.808.162/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Comércio [através de qualquer meio] de Aminoácidos para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Comércio [através de qualquer meio] de Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de Chá de erva medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Colágeno para fins médicos; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Espirulina [suplemento alimentar]; Comércio [através de qualquer meio] de Gomas de mascar para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Gomas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Medicamentos para uso humano; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações vitamínicas; Comércio [através de qualquer meio] de Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Comércio [através de qualquer meio] de Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de Própole para uso medicinal [xarope]; Comércio [através de qualquer meio] de Própolis para fins farmacêuticos; Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de albumina; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de alginatos; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de caseína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de enzimas; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de geleia real; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de germe de trigo; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de glicose; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de lecitina; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de linhaça; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de pólen; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares minerais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para seres humanos; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos nutricionais; Comércio [através de qualquer meio] de Vitaminas e sais minerais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos que auxiliam na diminuição das dores articulares e no fortalecimento dos ossos e das cartilagens; Comércio [através de qualquer meio] de Complementos que auxiliam na diminuição das dores articulares e no fortalecimento dos ossos e das cartilagens; inclusive a importação e exportação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936052180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2885
  2. 07/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2883
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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