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MEDICINA SISTÊMICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2024 por INSTITUTO IMPERIO AGUIA DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA, processo nº 936026502, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936026502
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO IMPERIO AGUIA DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA
CNPJ do titular23.798.840/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Mastermind. Comunidades para fins de crescimento pessoal e profissional; Grupos de pesquisa e desenvolvimento para fins de crescimento pessoal e profissional, realizados de forma online ou presencial; Aconselhamento em matéria de luto e desenvolvimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui]; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia; Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico; Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia]; Constelação familiar, sistêmica, empresarial e organizacional; Confecção de horóscopos; Confecção de mapa astral; Consulta de búzios; Consultoria astrológica e corporal; Consultoria espiritual; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Escrita de cartas pessoais; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Gestão de direitos autorais; Leitura de carta cigana; Leitura de runas; Leitura de tarô; Licenciamento de propriedade intelectual, direitos autorais e programas de computador; Manutenção da ordem; Mediação; Movimentos da alma e dança terapia; Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet; Organização de encontros religiosos; Organização de grupos de apoio; Pesquisa genealógica; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviço de consultoria de estilo; Serviços de análise de cores individuais relacionados à escolha de roupas; Serviços de cartomancia; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social; Serviços de orientação espiritual e filosófica; Serviços de redes sociais on-line, inclusive contas em redes sociais e de streaming; Serviços de criação e utilização de domínios com o nome registrado; Terapia sistêmicas e esotéricas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936026502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2883
  2. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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