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DESCOMPLICANDO O PRONTO-SOCORRO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2024 por INSTITUTO IMPERIO AGUIA DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA, processo nº 935762574, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935762574
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO IMPERIO AGUIA DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA
CNPJ do titular23.798.840/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Atendimento médico e hospitalar; Atendimento a pacientes graves em UTI; Aconselhamento em dieta e nutrição; Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para pessoas com deficiências; Acupuntura; Armazenagem de células humanas para fins médicos; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Assistência médica; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria]; Cirurgia plástica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Clínica de desintoxicação; Consultas médicas [serviços médicos]; Consultoria em saúde ocupacional; Diagnóstico de distúrbios de processamento visual; Exames médicos; Exame de sequência genética; Exame bacteriológico [análise clínica]; Enfermagem [médica]; Exames médicos de rastreamento; Inseminação artificial; Locação de equipamentos médicos; Laboratório de análise clínica; Manipulação de fórmulas medicinais; Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico; Perícia médica; Perícia médica/perito médico-legista; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de centros médicos; Serviços de medicina à distância; Serviços de medicina alternativa; Serviços de medicina regenerativa; Serviços de clínica médica; Serviços de raio-x; Serviços de rastreamento de tdah; Serviços de rastreamento de toda; Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção; Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade; Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina; Serviços hospitalares; Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social; Serviços de saúde mental; Serviços de terapia; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico; Uti móvel [serviços médicos]; Vacinação de pessoa a domicílio; Terapia ocupacional;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935762574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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