® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Deefy

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por SONIA ALMADA, processo nº 935512934, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935512934
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSONIA ALMADA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos de defesa pessoal feminina; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de defesa pessoal feminina; Comércio de pulseiras, porta álcool gel, bolsa batom, apito, abridor de garrafa, porta remédios, alarme, abridor de porta, soco inglês, anel inglês, pom-pom, kubaton, segura cartão, caneta canivete, chave canivete, pente canivete, quebra vidro, sprays de pimenta e gengibre, taser, rastreador, mini bolsas, espelhos, carteira, lanterna e chaveiros com finalidade de defesa pessoal feminina;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935512934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SONIA ALMADA

Classificação figurativa (Viena)