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DIA DISPOSITIVO INTELIGENTE DE AROMAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2024 por YAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 935495240, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935495240
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularYAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ do titular47.650.408/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Elementos aquecedores;Máquina e equipamento para aquecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935495240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906115060 (DYA ENERGIA SOLAR) e Processo 906115086 (DYA ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). código IPAS024 · RPI 2841
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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