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DIA DISPOSITIVO INTELIGENTE DE AROMAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2024 por YAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 935494855, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935494855
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularYAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ do titular47.650.408/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Erva para defumador e incenso;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935494855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501721616 (DIA), 501721617 (DIA) e 501722330 (DIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817775390 (DIA %) e Processo 501721618 (Dia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). código IPAS024 · RPI 2841
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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