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Agustin Fernandez Beauty

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2024 por PABLO AGUSTIN FERNANDEZ TABEIRA - ME, processo nº 935149805, nas classes 03. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo935149805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularPABLO AGUSTIN FERNANDEZ TABEIRA - ME
CNPJ do titular27.074.959/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para o cuidado das unhas;Soros para uso cosmético;Tinturas cosméticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935149805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 28/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2886
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2874
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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