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ALI FEST

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2024 por MVS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME, processo nº 934212597, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934212597
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMVS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.709.625/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de velas; Comércio [através de qualquer meio] de descartáveis; comércio [através de qualquer meio] de forminhas; comércio [através de qualquer meio] de brinquedos; comércio [através de qualquer meio] de balões; comércio [através de qualquer meio] de corantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934212597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501566244 (ALI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão do item "Comércio [através de qualquer meio] de descartáveis", por ser genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 07/04/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido retornou para exame após cumprimento de exigência relativa a item considerado genérico, tendo optado pela reapresentação da especificação. O item retirado foi: "Comércio [através de qualquer meio] de artgos de festas". Os itens adicionados foram: Comércio [através de qualquer meio] de descartáveis; comércio [através de qualquer meio] de forminhas; comércio [através de qualquer meio] de brinquedos; comércio [através de qualquer meio] de balões; comércio [através de qualquer meio] de corantes. código IPAS421 · RPI 2883
  3. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Indique o requerente se deseja prosseguir com a retirada do item considerado genérico para fins de classificação "comércio de artigos de festas". Alternativamente, reapresente a especificação substituindo o item citado sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Recomenda-se observar os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br) https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2869
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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