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ALI FEST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2009 por MVS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME, processo nº 830264795, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo830264795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularMVS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.709.625/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS EM GERAL PARA FESTAS E UTILIDADES DOMÉSTICAS, TAIS COMO:APITOS, BALÕES DE AR, BRINQUEDOS , CHAPÉUS DE PAPEL, COLHERES PLÁSTICAS, FACAS PLATICAS, FORMAS DE BOLOS,FORMINHAS PARA DOCINHOS, GUAROANAPOS, GARFOS PLÁSTICOS, PAPÉIS PARA BALAS, PRATOS PLÁSTICOS E PAPELÃO,TOALHAS PLASTICAS E PAPÉIS PARA MESA DE FESTAQ, E DEMAIS ARTIGOS NÃO RELACIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830264795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220425318 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MVS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 14/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2145
  5. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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