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PROTOCOLO RACHID

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2024 por ÍTALO EMMANUEL VALERIANO RACHID, processo nº 934098417, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934098417
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularÍTALO EMMANUEL VALERIANO RACHID
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Laboratório de análise clínica Laboratório de análise clínica [Assessoria, Consultoria, Informação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934098417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente ?Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Laboratório de análise clínica; Laboratório de análise clínica [Assessoria, Consultoria, Informação]", uma vez que os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência não foram considerados como satisfatórios. Observe que a prestação desses serviços exige licenciamento de órgãos sanitários, responsabilidade técnica por profissional habilitado, observância de normas da vigilância sanitária e, em regra, organização empresarial capaz de assegurar continuidade, controle de qualidade e segurança ao paciente. Ademais, conforme estabelecido na Consulta #1404 (CPAPD), pessoas físicas, ainda que sócias controladoras de empresas capazes de prestar serviços mencionados na especificação, não cumprem automaticamente o disposto no art. 128, parágrafo primeiro da LPI, uma vez que a atividade econômica é exercida pela pessoa jurídica, e não pelo sócio em nome próprio, ainda que este detenha participação societária ou poder de controle. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Por fim, observe que, em caso de nova resposta insatisfatória, não será formulada nova exigência, prosseguindo o exame com base nos elementos constantes dos autos administrativos apresentados até aquela data. código IPAS136 · RPI 2872
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente ?Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Laboratório de análise clínica; Laboratório de análise clínica [Assessoria, Consultoria, Informação]", tendo em vista possuir o requerente se tratar de pessoa física, e a operação de estabelecimentos laboratoriais como o mencionado não se enquadrar em tal natureza. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2858
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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Classificação figurativa (Viena)