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MADE 10

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2024 por RAFAEL MOREIRA LOPES, processo nº 933776101, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933776101
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MOREIRA LOPES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Aquário [estrutura do tipo tanque];Aquários [estruturas];Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Argila refratária;Artigo para instalação hidráulica;Aviários não metálicos [estruturas];Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Banheiras para aves [estruturas], não metálicas;Barro para tijolos;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Breu [pavimentação];Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Carpete de madeira;Cascalho;Catracas não metálicas;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cercaduras não metálicas para sepulturas;Cercaduras não metálicas para túmulos;Cercas de paliçadas, não metálicas;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Chaminés não metálicas;Chamota [argila cerâmica refratária];Chapéus de chaminés, não metálicos;Cimento *;Cimento armado;Cimento de magnésia;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cornijas não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estaca-pranchas não metálicas;Estacas não metálicas;Estruturas de montagem, não metálicas, para painéis solares;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Estufas transportáveis não metálicas;Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Folhas de madeira compensada;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Gelosias [venezianas] não metálicas;Gesso *;Gipsita [material de construção];Giz bruto;Grade [treliça] não metálica;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Junco para construção;Lã de madeira;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Lâmina de madeira;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Manilha [tubo] de concreto;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos;Mastros [postes] não metálicos;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Material de pavimentaçã alcatrão em bruto de origem vegetal;Mesa de cimento ou concreto;Moldes não metálicos para fundição;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Mosquiteiros não metálicos;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Olivina para construção;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão betumado para construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Papelão para construção;Pavimentos de asfalto;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pérgulas [construções não metálicas];Piche [breu];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas comemorativas, não metálicas;Placas de cimento;Pó de ardósia;Pórfiros [rochas];Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Postes não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia;Postes telegráficos não metálicos;Postigos [janela], não metálicos;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Pranchas não metálicas para saltos;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Proteção para chaminés não metálica;Quadro de janela e porta;Quartzo;Ralo não metálico;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rinques de patinação [estruturas], não metálicos;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sanca;Silos não metálicos;Sinais para estradas, não luminosos, não mecânicos e não metálicos;Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica;Soleiras não metálicas;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Tapume de vinil;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Trabalhos de pedra;Traves [vigas] não metálicas;Traves não metálicas;Travessas não metálicas para estradas de ferro;Treliças não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Cimento de amianto [fibrocimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933776101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260233916 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MOREIRA LOPES<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando a documentação apresentada na resposta à exigência de mérito anterior, diga se deseja prosseguir na Classe 35 para o serviço de comércio dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a classe requerida é uma classe de produtos, contudo, a comercialização dos itens refere-se à classe de serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2867
  4. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os seguintes pontos elencados a seguir: 1. Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de itens contendo ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 2. Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2855
  5. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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Classificação figurativa (Viena)