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MADE 10

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2024 por RAFAEL MOREIRA LOPES, processo nº 933776063, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933776063
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MOREIRA LOPES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acetificador [aparelho];Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos secadores;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Aquecedores para veículos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras para banhos de assento;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bidês [aparelho sanitário];Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpulas para luminárias;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Elementos aquecedores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Forno para fundição;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de ar-condicionado;Instalações de descargas sanitárias;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas elétricas de café;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Placas aquecedoras;Postes de iluminação pública;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Queimadores de álcool;Queimadores de gás;Queimadores de óleo;Queimadores incandescentes;Reaquecedores de ar;Refletores de lâmpadas;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sopradores térmicos;Suportes para fornos;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Tochas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933776063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260233844 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MOREIRA LOPES<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando a documentação apresentada na resposta à exigência de mérito anterior, diga se deseja prosseguir na Classe 35 para o serviço de comércio dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a classe requerida é uma classe de produtos, contudo, a comercialização dos itens refere-se à classe de serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2867
  4. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2855
  5. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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