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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/02/2024 por SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, processo nº 933588100, nas classes 35. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933588100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularSOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.680.193/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, chapelaria e sapataria;Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e acessórios para cortinas;Comércio (através de qualquer meio) de papel de parede;Comércio (através de qualquer meio) de persianas;Comércio (através de qualquer meio) de colchas e almofadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de móveis decorativos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis em geral;Comércio (através de qualquer meio) de móveis sobmedida;Comércio (através de qualquer meio) de itens para marcenaria;Comércio (através de qualquer meio) de itens pet;Comércio (através de qualquer meio) de livros e revistas;Comércio (através de qualquer meio) de artesanatos;Comércio (através de qualquer meio) material de construção;Comércio (através de qualquer meio) revestimento em cerâmica;Comércio (através de qualquer meio) revestimento em porcelanato;Comércio (através de qualquer meio) revestimento em madeira;Comércio (através de qualquer meio) revestimento em vinilico;Comércio (através de qualquer meio) revestimento em matérial plástica;Comércio (através de qualquer meio) revestimento em matérial poliestireno e polipropileno;Comércio (através de qualquer meio) de joias;Comércio (através de qualquer meio) de adornos;Comércio (através de qualquer meio) de passamanaria;Comércio (através de qualquer meio) de louças;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cerâmica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de corte e costura;Comércio (através de qualquer meio) de artigos nauticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de Campim;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de Lazer;Comércio (através de qualquer meio) de brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos Natalino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de Festas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de Pascoa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos Esportivo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos Hospitalar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de Hotelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos De Uniforme;Comércio (através de qualquer meio) de artigos Para Piscina;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de Informática;Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos;Comércio (através de qualquer meio) de eletroportateis;Comércio (através de qualquer meio) de eletrônicos;Comércio (através de qualquer meio) de aviamentos;Comércio (através de qualquer meio) de louças e metais;Comércio (através de qualquer meio) de hidrossanitário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para bebê;Comércio (através de qualquer meio) de etiquetas;Comércio (através de qualquer meio) de malas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de aromatizantes;Comércio (através de qualquer meio) de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de maquiagem;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibra têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de Instalação;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes;Comércio (através de qualquer meio) de decoração;Comércio (através de qualquer meio) de automação;Comércio (através de qualquer meio) de motorização;Comércio (através de qualquer meio) de marcenaria;Comércio (através de qualquer meio) de bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de lazer;Comércio (através de qualquer meio) de culinária;Comércio (através de qualquer meio) de gastronomia;Comércio (através de qualquer meio) de estética;Comércio (através de qualquer meio) de paisagismo;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas (artigos de armarinho);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria ;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro ;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes ;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetante;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticos para embalagens;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxtil fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de mica;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralheria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta, percha, goma ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos com concha;Comércio (através de qualquer meio) de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feito de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resina;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabao;Comércio (através de qualquer meio) de obras de arte;Comércio (através de qualquer meio) de tubos de metal;Comércio (através de qualquer meio) de confeitaria;Comércio (através de qualquer meio) de pintura;Comércio (através de qualquer meio) de quadros;Comércio (através de qualquer meio) de vasos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cestaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de metais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de gesso;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de camas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933588100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 25/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2864
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço reivindicado à época do depósito descrito como ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta, percha, goma, amianto ou mica", tendo em vista a legislação relativa à exploração, comercialização e produção de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2852
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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