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SOTTILE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2022 por SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, processo nº 926175033, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926175033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.680.193/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artesanatos;Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Lazer;Comércio (através de qualquer meio) de Hidrossanitário;Comércio (através de qualquer meio) de Instalação ;Comércio (através de qualquer meio) de estética ;Comércio (através de qualquer meio) de paisagismo ;Comércio (através de qualquer meio) de culinária ;Comércio (através de qualquer meio) de gastronomia ;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, chapelaria e sapataria; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e acessórios para cortinas; Comércio (através de qualquer meio) de papel de parede; Comércio (através de qualquer meio) de persianas; Comércio (através de qualquer meio) de colchas e almofadas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de móveis decorativos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis em geral; Comércio (através de qualquer meio) de móveis sobmedida; Comércio (através de qualquer meio) de itens para marcenaria; Comércio (através de qualquer meio) de itens para pet [animais]; Comércio (através de qualquer meio) de livros e revistas; Comércio (através de qualquer meio) material de construção; Comércio (através de qualquer meio) revestimento em cerâmica; Comércio (através de qualquer meio) revestimento em porcelanato; Comércio (através de qualquer meio) revestimento em madeira; Comércio (através de qualquer meio) revestimento em vinilico; Comércio (através de qualquer meio) revestimento em matérial plástica; Comércio (através de qualquer meio) revestimento em matérial poliestireno e polipropileno; Comércio (através de qualquer meio) de joias; Comércio (através de qualquer meio) de Adornos; Comércio (através de qualquer meio) de passamanaria; Comércio (através de qualquer meio) de louças; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cerâmica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de corte e costura; Comércio (através de qualquer meio) de artigos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Camping; Comércio (através de qualquer meio) de Brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos Natalino; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Festas; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos Esportivo; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos Hospitalares; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Hotelaria; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos De Uniforme; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos Para Piscina; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Informática; Comércio (através de qualquer meio) de Eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de Eletroportateis; Comércio (através de qualquer meio) de Eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) de Aviamentos; Comércio (através de qualquer meio) de Louças e Metais; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos para bebê; Comércio (através de qualquer meio) de Etiquetas; Comércio (através de qualquer meio) de Malas de viagem ; Comércio (através de qualquer meio) de Aromatizantes ; Comércio (através de qualquer meio) de Perfumaria ; Comércio (através de qualquer meio) de Maquiagem ; Comércio (através de qualquer meio) de Toldos ; Comércio (através de qualquer meio) de Velas ; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para cozinha ; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibra têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes ; Comércio (através de qualquer meio) de decoração ; Comércio (através de qualquer meio) de automação ; Comércio (através de qualquer meio) de motorização ; Comércio (através de qualquer meio) de Marcenaria ; Comércio (através de qualquer meio) de Bordados; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de viagem ; Comércio (através de qualquer meio) de Equipamentos de lazer ; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas (artigos de armarinho) ; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração ; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos de sinalização ; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria ; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro ; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes ; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios ; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetante ; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos ; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas ; Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento ; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticos para embalagens ; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxtil fibrosas em bruto ; Comércio (através de qualquer meio) de mica ; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais ; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas ; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralheria ; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta, percha , goma, amianto ou mica ; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos com concha ; Comércio (através de qualquer meio) de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feito de madeira ; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola ; Comércio (através de qualquer meio) de vime ; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxtil ; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados ; Comércio (através de qualquer meio) de resina ; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais ; Comércio (através de qualquer meio) de tendas ; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos ; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabao ; Comércio (através de qualquer meio) de obras de arte ; Comércio (através de qualquer meio) de tubos de metal ; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de confeitaria ; Comércio (através de qualquer meio) de pintura ; Comércio (através de qualquer meio) de quadros; Comércio (através de qualquer meio) de vasos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cestaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de metais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de gesso; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de camas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926175033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250103018 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2829
  2. 25/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230292379 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2825
  3. 15/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230292379 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2745
  4. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921579691 (Sottile Pratas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902684760 (SOTTILI), Processo 919611915 (TRATTO SOTTILE) e Processo 914804189 (Sotile PASTICCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão de itensconsiderados genéricos para fins de classificação, a saber: "Comércio (através de qualquer meio) deartesanatos; Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Lazer; Comércio (através de qualquermeio) de Hidrossanitário; Comércio (através de qualquer meio) de Instalação ; Comércio (através dequalquer meio) de estética ; Comércio (através de qualquer meio) de paisagismo ; Comércio (através dequalquer meio) de culinária ; Comércio (através de qualquer meio) de gastronomia"; incluída a ressalva"animais" no item "Comércio (através de qualquer meio) de itens para pet [animais]" e incluída aexpressão "produtos de" no item "Comércio (através de qualquer meio) de produtos de confeitaria", eretificado o termo "campim" para "camping" no item "Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de Camping". código IPAS024 · RPI 2729
  5. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675

Mesma marca em outras classes

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