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CASTRO LEITE CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2024 por CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA, processo nº 933295766, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo933295766
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularCASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular19.108.595/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de armas de fogo, munições e equipamentos bélicos; representação comercial de equipamentos técnicos e industriais;comércio de produtos eletromédicos e de informática;comércio de aparelhos de medida.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, incluindo sistemas de comunicação e controle; teste e controle.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o trecho "comércio de aparelhos de (...) teste e controle" e o item "comércio de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, incluindo sistemas de comunicação e controle" da especificação, por serem genéricos para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2890
  3. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260145345 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE MARIA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA [BR]; LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE [BR]; WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2889
  4. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2878
  5. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que parte dos serviços não é compatível com atividade prestada por pessoa física ("Comércio de armas de fogo, munições e equipamentos bélicos") e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias. código IPAS136 · RPI 2864
  6. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber: "Comércio de equipamentos bélicos, de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, inclusive [...] sistemas de comunicação e controle, bem como eletromédicos e produtos de informática; comércio de aparelhos de medida, teste e controle; comércio atacadista de [...] peças, máquinas e equipamentos em geral". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação ("Comércio de equipamentos bélicos"; "comércio atacadista de armas, munições") com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinjam a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2852
  7. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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