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CASTRO LEITE CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2024 por CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA, processo nº 933295510, nas classes 13. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo933295510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularCASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular19.108.595/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Equipamentos bélicos; miras telescópicas e ópticas.;

Classe 13 — Armas e fogos

Armas de fogo de uso civil, esportivo e de defesa pessoal, incluindo pistolas, revólveres, espingardas e rifles; armas de pressão, tais como pistolas e rifles de ar comprimido; munições e projéteis de diferentes calibres; carregadores, coronhas e silenciadores para armas de fogo; coldres, estojos e acessórios de transporte de armas; peças, componentes e kits de manutenção de armas de fogo; acessórios de segurança, incluindo travas, bloqueadores e sistemas de proteção de armas; dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os cotitulares LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE e WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO. Especificação atualizada para "Armas de fogo de uso civil, esportivo e de defesa pessoal, incluindo pistolas, revólveres, espingardas e rifles; armas de pressão, tais como pistolas e rifles de ar comprimido; munições e projéteis de diferentes calibres; carregadores, coronhas e silenciadores para armas de fogo; coldres, estojos e acessórios de transporte de armas; peças, componentes e kits de manutenção de armas de fogo; acessórios de segurança, incluindo travas, bloqueadores e sistemas de proteção de armas; dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)". Excluído o item "miras telescópicas e ópticas", da NCL(12)9, por ser de Classe distinta da reivindicada, NCL(12)13. Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)13: "dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)". código IPAS029 · RPI 2890
  3. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260145321 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE MARIA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO [BR]; CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA [BR]; LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2889
  4. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2878
  5. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que os produtos não são compatíveis com atividade prestada por pessoa física e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias. código IPAS136 · RPI 2864
  6. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode abranger armas de fogo (Classe 13) e veículos militares para transporte (Classe 12). Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2852
  7. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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