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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2024 por ATACILIO DA SILVA 09511260758, processo nº 933271565, nas classes 35. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933271565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularATACILIO DA SILVA 09511260758
CNPJ do titular31.013.210/0001-48
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Estudos de marketing; Gerenciamento de banco de dados;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviço de corretor de publicidade;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Telemarketing; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933271565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 25/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os itens "Terceirização[fornecimento de mão-de-obra]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marcaregistrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença deutilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];.", por serem incompatíveis com a atividade desempenhada por pessoa física. código IPAS029 · RPI 2864
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado por ATACILIO DA SILVA, em cotitularidade com EDER BRAGATO. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).Ainda, queiram os srs. requerentes prestarem esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto micro empresários individuais no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, a saber: Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços que não sejam efetivamente desempenhados. Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários. código IPAS136 · RPI 2851
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)