® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Sicoop

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2024 por AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL, processo nº 933228740, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933228740
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguros;Depósito de valores;Depósitos de objetos de valor;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Negociação financeira de criptomoeda;Pesquisas financeiras;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933228740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240524573 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 07/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240162048 de 05/04/2024 e 850240126752 de 18/03/2024 código IPAS423 · RPI 2783
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL

Classificação figurativa (Viena)