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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL, processo nº 933043082, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933043082
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Emissão de cheques de viagem;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Operações bancárias de hipoteca;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Verificação de validade de cheque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933043082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240524507 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 24/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240126645 de 18/03/2024 código IPAS423 · RPI 2781
  4. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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