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LOJAS 2001

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2023 por COMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA, processo nº 933077688, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933077688
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA
CNPJ/CPF do titular70.220.389/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Galinheiros não metálicos;Suportes não metálicos para afixação de anúncios; Vidro de alabastro para construção; Alabastro; Ardósia; Ardósias para telhados; Pó de ardósia; Caibros para telhados; Areia argentífera; Argila de oleiro; Pedras refratárias; Tijolos refratários; Asfalto; Pavimentos de asfalto; Lambris [madeira]; Balaústres, não metálicos; Betume; Tiras alcatroadas para construção; Barracas; Barracas de feiras; Ripas de telhado; Portas do tipo camarão não metálicas; Concreto; Elementos de concreto para construção; Produtos betuminosos para construção; Madeira semitrabalhada; Madeira para construção; Tábuas; Compensados de madeira; Madeira manufaturada; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Madeira serrada; Pavimentos de madeira; Folhas de madeira compensada; Madeira para compensados; Revestimentos de madeira; Cimento *; Piche [breu]; Tijolos; Barro para tijolos; Aglutinantes para ladrilhagem; Aglutinantes para tijolos; Cabines telefônicas, não metálicas; Caixa para construção debaixo d'água; Pedra calcária; Calhas de telhado não metálicas; Canaletas não metálicas para telhados; Papelão para construção; Papelão betumado para construção; Argila refratária; Chamota [argila cerâmica refratária]; Molduras de lareira, não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Cal; Argamassa para construção; Argamassa; Gesso *; Chaminés não metálicas; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Placas de cimento; Postes de cimento; Xistos; Divisórias não metálicas; Construções não metálicas; Papel de construção; Vidro de construção; Cornijas não metálicas; Molduras não metálicas para cornijas; Rufos não metálicos para telhados; Cantoneiras não metálicas; Janelas não metálicas; Portas não metálicas *; Tampas não metálicas para alçapões; Coberturas não metálicas para telhados; Vigas não metálicas; Pocilgas não metálicas; Estábulos não metálicos; Escoras não metálicas; Lápides não metálicas para túmulos; Placas não metálicas para túmulos; Placas comemorativas, não metálicas; Feltro para construção; Moldes não metálicos para fundição; Cimento para fornalhas; Cimento para alto-fornos; Pedra; Vidros para construção [vidraças]; Argila *; Alcatrão de hulha; Granito; Cascalho; Arenito para construção; Tubos para arenito; Gipsita [material de construção]; Gelosias [venezianas] não metálicas; Escórias [materiais de construção]; Balastro [brita de escória]; Tacos de assoalho em parquete; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Rampas não metálicas para lançamento de foguetes; Ripas não metálicas; Aglutinantes para conservação de estradas; Cortiça aglomerada para construção; Assoalhos em parquetes; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Olivina para construção; Venezianas não metálicas; Cercas de paliçadas, não metálicas; Paliçadas não metálicas; Cercas nãometálicas; Estaca-pranchas não metálicas; Estacas não metálicas; Painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Rinques de patinação [estruturas], não metálicos; Poleiros; Pedras de construção; Pedra artificial; Pedras de escórias; Lajes tumulares [lápides]; Lápides [pedras funerárias]; Tufo [calcário]; Trabalhos de pedra; Pisos não metálicos; Tetos não metálicos; Pranchas de madeira para construção; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Telhas não metálicas; Pranchas não metálicas para saltos; Portais não metálicos; Painéis não metálicos para portas; Postes telegráficos não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933077688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250725471 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 21/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921238525 (Comercial 2001). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2859
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Assim, para as especificações contendo ?amianto? e itens análogos ou derivados, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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