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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2023 por SAULO AMIM DE CARVALHO, processo nº 932901662, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932901662
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULO AMIM DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Nós doutores

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão e organização de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços de secretariado;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932901662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 02/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240110111 de 08/03/2024 código IPAS423 · RPI 2778
  3. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

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