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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2023 por SAULO AMIM DE CARVALHO, processo nº 932895034, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932895034
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULO AMIM DE CARVALHO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Nós doutores

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Carteiras eletrônicas baixáveis;Chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativos;Interfaces para computadores;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932895034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 02/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240110139 de 08/03/2024 código IPAS423 · RPI 2778
  3. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)