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CASA DAS frutas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por UNIAO COM DE GENEROS ALIMENT LTDA, processo nº 932768652, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932768652
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIAO COM DE GENEROS ALIMENT LTDA
CNPJ do titular50.349.302/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alpiste;Ameixa [produto fresco];Aveia;Cajá, fresco;Couve fresca;Couve-flor fresca;Frutos cítricos, frescos;Mandioca, fresca;Rúcula fresca;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Trigo;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932768652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CASA DAS frutas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2845
  2. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)