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CASA DAS FRUTAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1992 por CASA DAS FRUTAS COMERCIAL LTDA, processo nº 816984301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816984301
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1992
Data da concessão18/10/1994
Vigência até18/10/2004
TitularCASA DAS FRUTAS COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular66.006.263/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816984301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 18/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CASA DA SFRUTAS *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1246
  3. 18/10/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICACAO PARA PAGAMENTO DE TAXA PUBLICADA NA RPI 1218 DE 05/04/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1246
  4. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. código 250 · RPI 1218
  5. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FRUTAS" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1194
  6. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FRUTAS" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1169

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