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P Patos de Minas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2023 por AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE PATOS DE MINAS, processo nº 932538363, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932538363
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito08/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE PATOS DE MINAS
CNPJ do titular03.594.838/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Representação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932538363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A marca coletiva é utilizada para assinalar produtos ou serviços prestados pelos associados a uma entidade coletiva. No estatuto social juntado à petição inicial, verificou-se ser possível que pessoas jurídicas se associem à Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas (ADESP). Assim, uma entidade de representação de classe associada poderia, em tese, exercer osserviços elencados na especificação. Considerando-se essa informação, apresente comprovação de que entidade de classe associada à ADESP presta efetivamente tais serviços. Caso tais comprovações não sejam anexadas à petição de cumprimento de exigência: 1. o pedido prosseguirá como marca coletiva para assinalar serviços prestados pelos associados, excluindo-se os ?Serviços prestados por entidadesde representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados?; OU 2. o mesmo poderá ser alterado para marca de serviço para assinalar todos os serviços da especificação, compatíveis com as atividades desenvolvidas pela própria Associação. código IPAS136 · RPI 2869
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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Classificação figurativa (Viena)