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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2023 por REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME, processo nº 932370705, nas classes 05. Registro em vigor até 24/06/2035.

Número do processo932370705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2023
Data da concessão24/06/2025
Vigência até24/06/2035
TitularREDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME
CNPJ do titular11.395.636/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Esteróides;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Produtos para suplementação alimentar e para fins nutricionais, produtos dietéticos, fibras alimentares, proteínas [desde que incluído nesta classe], suplemento alimentar, vitaminas [desde que incluído nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932370705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2842
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi incluído na especificação a expressão [desde que incluído nesta classe] para melhor adequação à classe requerida nos itens ?vitaminas? e ?proteínas?. Ademais, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?produtos naturais?, tendo em vista o mesmo ser genérico para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2838
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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