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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2014 por REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME, processo nº 908363702, nas classes 05. Registro em vigor até 30/05/2027.

Número do processo908363702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2014
Data da concessão30/05/2017
Vigência até30/05/2027
TitularREDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME
CNPJ do titular11.395.636/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alginatos para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bronzeamento (Pílulas para -); Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Esteróides; Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Pão para diabéticos para fins medicinais; Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908363702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2421
  2. 14/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2410
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160248881 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

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Classificação figurativa (Viena)