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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME, processo nº 932307825, nas classes 25. Registro em vigor até 31/03/2036.

Número do processo932307825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularINDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular14.801.688/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coturno;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Solado não ortopédico;Solas para calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932307825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  2. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250290466 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BONO SHOES OUTLET LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 148,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  3. 20/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2837
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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