® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BOX KIDS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2015 por INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME, processo nº 908938535, nas classes 25. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo908938535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2015
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularINDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular14.801.688/0001-13
UF · PaísMG · BR

Tradução: CAIXA DE CRIANÇAS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Sandálias; Solas para calçados; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos de banho; Botas para esportes *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908938535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210042288 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelo Pereira dos Santos e nomeado novo representante José Naves de Lacerda Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  3. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170197353 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197353 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828513350. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904649300 (FASHION BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2423
  6. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME