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BIOTÉRMICA Energia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2023 por REVITA ENGENHARIA S.A., processo nº 931984734, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931984734
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularREVITA ENGENHARIA S.A.
CNPJ do titular08.623.970/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Descontaminação de materiais perigosos;Destruição de lixo e resíduos;Geração de energia e capacidade elétrica;Incineração de lixo e resíduos;Processamento e compressão de gás;Produção de energia;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Reciclagem de lixo e resíduos;Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem;Tratamento de lixo [transformação];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de lixo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931984734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250296736 (07/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REVITA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Miriam Espinhaço<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2846
  2. 08/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2831
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2753

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