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BIOTÉRMICA ENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2019 por REVITA ENGENHARIA S.A., processo nº 918446481, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918446481
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularREVITA ENGENHARIA S.A.
CNPJ do titular08.623.970/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de material;Análise de solo;Análise para exploração de campos petrolíferos;Análises químicas;Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre gás [química];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos [química];Assessoria, consultoria e informações sobre óleo industrial [química];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Auditoria de energia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria na área de economia de energia;Controle de qualidade de produtos;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Estudo hidrológico [levantamento geológico];Exploração submarina [pesquisa];Explorações subaquáticas;Fotogrametria [fotocartografia];Geodesia [estudo e pesquisa];Geografia [estudo e pesquisa];Geologia [estudo e pesquisa];Levantamentos em campos petrolíferos;Levantamentos geodésicos;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Provisão de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbonos.;Serviços de exploração no domínio das indústrias de petróleo, gás e mineração;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Sondagem de solo e subsolo;Teste de materiais;Testes em poços de petróleo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918446481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220179571 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ESPINHAÇO E JUCÁ ADV ASSOC (MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL))<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2682
  2. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200225511 (26/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REVITA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  3. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200225511 (26/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REVITA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

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Classificação figurativa (Viena)