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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2023 por ARTHUR GIARDINI RODRIGUES, processo nº 931963362, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931963362
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularARTHUR GIARDINI RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Ateliê de costura;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Ignifugação de tecidos;Impermeabilização de tecidos;Impressão;Impressão de estampas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Serviços de cerzideira;Tingimento de couro;Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Trabalho em couro;Tratamento antivincos para roupas;Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931963362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250300067 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ARTHUR GIARDINI RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  3. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais, conforme determinado pelo Art. 217 da Lei Nº 9.279/1996.?De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000, os casos abaixo ensejam a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências:(...)f) Ausência de poderes previstos no art. 217 da LPI, no caso de outorgante(s) domiciliado(s) no exterior.? (Sub-item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos, do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024)).Ainda de acordo com o referido Manual: ?Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI?. Observe que a procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2831
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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Classificação figurativa (Viena)