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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2023 por ARTHUR GIARDINI RODRIGUES, processo nº 931963320, nas classes 18. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo931963320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularARTHUR GIARDINI RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas;Alças de valises;Alças porta sacolas de compras;Alforje de uso pessoal;Alforjes;Antolhos;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Arreios para animais;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bastões de alpinista;Bastões de caminhada;Bastões de trekking;Bastões para alpinismo;Baús [bagagem];Baús para viagem;Bengalas*;Boleadeiras;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Bridões;Cabos de guarda-chuvas;Cadarços [cordel] de couro;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de couro para chapéus;Capas de couro para móveis;Capas de guarda-chuvas;Capas de proteção para selas de cavalo;Capas para animais;Capas para cavalos;Capas protetoras de roupas para viagem;Carona [selaria];Cartão-couro [imitação de couro];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Castão para bengala [remate superior da bengala];Chapeleira [para transporte de chapéu];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Chicote de nove tiras;Cordões de couro;Correias de couro;Correias de couro usadas a tiracolo;Correias para guiar crianças;Correias para patins;Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Embornais [saco para alimentação animal];Empunhaduras de bengalas;Empunhaduras de guarda-chuvas;Enfeites de couro para móveis;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estribo para equitação;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de bagagem;Etiquetas de couro;Fita e fitilho para animal [em couro];Fitas de couro para chapéus;Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Randsel [mochila escolar típica japonesa];Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;Tiras de couro;Valises;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931963320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 08/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2844
  3. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais, conforme determinado pelo Art. 217 da Lei Nº 9.279/1996.?De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000, os casos abaixo ensejam a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências:(...)f) Ausência de poderes previstos no art. 217 da LPI, no caso de outorgante(s) domiciliado(s) no exterior.? (Sub-item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos, do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024)).Ainda de acordo com o referido Manual: ?Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI?. Observe que a procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2831
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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