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JJDOG BY JACQUES JANINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2023 por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 931540267, nas classes 03. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo931540267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularJACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular02.665.943/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para animais, Desodorizante para animais de estimação, Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais], Condicionadores para animais de estimação, cremes cosméticos para animais de estimação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931540267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260005988 (07/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A CESSÃO EM REGIME DE COTITULARIDADE. O INPI NÃO AVERBA PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE REGISTRO MARCÁRIO.<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  3. 12/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2849
  4. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Os esclarecimentos prestados na petição nº 850250210284 não são suficientes para cumprir a exigência formulada. Com efeito, a utilização de "JACQUES JANINE" como marca não muda o fato de que se trata de nome civil protegido por direito de personalidade. Ademais, nos termos do item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas, "a autorização (...) deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Assim, o fato de o requerente ser titular de outros registros contendo a expressão "JACQUES JANINE" não o exime de apresentar a autorização solicitada no âmbito deste processo. Por essas razões, reitera-se a exigência anteriormente formulada: "Prove o requerente ser titular do nome civil ?JACQUES JANINE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade". código IPAS136 · RPI 2837
  5. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?JACQUES JANINE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2825
  6. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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