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LOBO DO MAR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2023 por RAFAEL CASAGRANDE NEUMANN, processo nº 931450756, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931450756
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL CASAGRANDE NEUMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Calçados*;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintos [vestuário];Cuecas;Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas impermeáveis;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sungas;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];Vestuário para pesca; Vestuário para esportes e atividades aquáticas; Roupas de praia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931450756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 28/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230524175 de 27/10/2023 código IPAS423 · RPI 2760
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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