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Armor Defender

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2023 por ITALO CASTRO LUCA, processo nº 931144329, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931144329
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularITALO CASTRO LUCA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria;Blindagem de veículo;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Fabricação personalizada de aeronaves;Fabricação personalizada de barcos;Tratamento de metal;Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;BLINDAGEM COM FIBRAS DE ALTA RESISTÊNCIA IMPREGNADAS PARCIALMENTE EM RESINA CURADA PARA USO EM MATERIAL BALÍSTICO.BLINDAGEM DE VIDROS PARA USO EM MATERIAL BALÍSTICOBLINDAGEM COM FIBRAS SINTETICAS PARA USO EM MATERIAL BALISTICOBLINDAGEM DE AERONAVESBLINDAGEM DE BARCOSBLINDAGEM DE VESTUARIO PARA FINS BALISTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931144329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230490308 de 09/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  4. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

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