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Armor Defender

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2023 por ITALO CASTRO LUCA, processo nº 930589270, nas classes 13. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930589270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularITALO CASTRO LUCA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Arma curta [arma de fogo];Armas balísticas;Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas portáteis [arma de fogo];Canos de armas de fogo;Canos de espingardas;Carabina de pressão para caça;Carabinas;Carregador de cartucho para armas de fogo;Fuzil;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Revólveres;Silenciadores para armas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930589270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 03/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230302008 de 29/06/2023 código IPAS423 · RPI 2752
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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