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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2023 por FABIO PRIEBE CARVALHO, processo nº 931079128, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931079128
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO PRIEBE CARVALHO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing por influenciadores;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Propaganda;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931079128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240002508 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO PRIEBE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2771
  4. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230476465 de 02/10/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  5. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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