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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2023 por FABIO PRIEBE CARVALHO, processo nº 931078768, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931078768
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO PRIEBE CARVALHO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria;Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Capas [papelaria];Desenhos impressos;Fichas [papelaria];Folhetos;Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livros;Livros de colorir;Material didático, exceto aparelhos;Papel adesivo [artigo de papelaria];Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas em quadrinhos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240002421 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO PRIEBE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2771
  3. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230476274 de 02/10/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Mesma marca em outras classes