® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ATACADÃO DO SUPLEMENTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2023 por ISAAC BENASSULI DA SILVA NETTO, processo nº 930847750, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930847750
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularISAAC BENASSULI DA SILVA NETTO
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO (exceto farmácia de manipulação); PREPARADOS PROTÉTICOS PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIENTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930847750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908781687 (ATACADÃO DO SUPLEMENTO) e Processo 923339680 (ATACADÃO DOS SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (exceto farmácia de manipulação) ao item ?COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO? para melhor adequação à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2902
  2. 24/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230438360 de 12/09/2023 e 850230459203 de 22/09/2023 código IPAS423 · RPI 2755
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)