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ATACADÃO DO SUPLEMENTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2019 por ATACADAO DO SUPLEMENTO EIRELI ME, processo nº 916632024, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916632024
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularATACADAO DO SUPLEMENTO EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular18.807.902/0001-08
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916632024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210317493 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ATACADAO DO SUPLEMENTO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2641
  2. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190319596 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATACADAO DO SUPLEMENTO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190319596 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATACADAO DO SUPLEMENTO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911146938 (ATACADÃO DE SUPLEMENTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906460999 (ATACADO DO SUPLEMENTO) e Processo 908781687 (ATACADÃO DO SUPLEMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2537
  5. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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